Alterada a forma de cálculo do INSS dos empregados – março/2020

Que está havendo diversas mudanças na legislação, principalmente na Trabalhista e Previdenciária, não temos dúvidas. A rotina do setor de departamento pessoal e escritórios de contabilidade nunca esteve tão dinâmica e agitada como nos últimos anos. Estamos iniciando março e já tivemos duas mudanças de salário minimo e duas tabelas de INSS.

A partir de 1º de março, conforme instituído pela Portaria SEPRT/ME nº 3.659/2020, passa a vigorar outra tabela com novas alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Isso faz com que o percentual descontado do total de ganhos seja diferente para cada um dos trabalhadores. Os percentuais progressivos valerão para contribuintes empregados, inclusive os domésticos, e para trabalhadores avulsos; não haverá mudança para autônomos (contribuintes individuais), e prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.

Confira as novas alíquotas:a

A

Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. A partir daí, os cálculos serão em cascata. Observe outros exemplos:

Salário de contribuição R$ 1.045,00

Salário de contribuição R$ 2.000,00


Salário de contribuição R$ 3.000,00

Salário de contribuição R$ 4.000,00

Salário de contribuição R$ 7.000,00

LGPD – Iniciando…

A partir de agosto/2020 entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no Brasil estabelecendo penalidades que vão desde advertência até multa com valor variável entre 2% do faturamento, limitados a 50 milhões.
Sim, você não leu errado.
São multas que podem chegar a cinquenta milhões de reais por infração! Isso mesmo. Por infração.
Muitas empresas ainda não sabem da existência da Lei, mas ela alcançará a todas igualmente.

O leitor já deve ter percebido que nos últimos dias temos recebidos várias atualizações de segurança e renovação de termos nos sites de pesquisas. Esses procedimentos já buscam atender à LGPD.

E será que entra em vigor?
Os que torcem para que seja prorrogada utilizam como fundamento que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, ainda não foi constituída.
Aqueles que torcem a favor tem como argumento que a União Europeia está exigindo total adequação à sua norma de proteção de dados – General Data Protection Regulation – GDPR, que entrou em vigor em maio de 2018.
Pelo sim, pelo não, melhor fazer as adequações e dar às pessoas que se relacionam com as empresas, ciência do que acontece com seus dados pessoais como nome, endereço, telefone, email, gênero, entre outros, uma vez que mais cedo ou mais tarde poderão ter que responder por isso.
E você? Está preparado?

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